STJ AREsp 2915765
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi devidamente impugnada de forma específica e suficiente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pela jurisprudência do STJ. 4. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A argumentação apresentada foi genérica e não trouxe elementos novos ou aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi devidamente impugnada de forma específica e suficiente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pela jurisprudência do STJ. 4. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A argumentação apresentada foi genérica e não trouxe elementos novos ou aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.