Decisão · STJ

STJ AREsp 2797434

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-06-30
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de lesão corporal, posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, na forma do concurso material. 2. O acórdão recorrido fundamentou a inaplicabilidade do princípio da consunção, considerando que os delitos foram praticados em contextos diversos e com desígnios autônomos, não havendo absorção de um crime pelo outro. 3. A revisão dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para decidir que as condutas não decorrem de desígnios autônomos implica revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MOACI BARBOSA DOS SANTOS em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 297): "APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DIVERSO E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL CORRIGIR, DE OFÍCIO, ERRO NA SOMA DAS PENAS FIXADAS, QUANDO O RECURSO É EXCLUSIVO DA DEFESA E EM PREJUÍZO AO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA." Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 296-303), fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal de 1988; 129, §13º e §6º, do Código Penal Brasileiro; Lei 11.340/06; e art. 15 e art. 16, §1º, inc. IV, da Lei 10.826/03, ao argumento de que "desde o início o recorrente quis praticar em desfavor da vítima somente o delito de lesões corporais, tendo a sua conduta partido de um único desígnio e dentro de uma mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material, mas sim em crime único" (e-STJ, fl. 299). Apresentadas contrarrazões, o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, ensejando a interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de lesão corporal, posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, na forma do concurso material. 2. O acórdão recorrido fundamentou a inaplicabilidade do princípio da consunção, considerando que os delitos foram praticados em contextos diversos e com desígnios autônomos, não havendo absorção de um crime pelo outro. 3. A revisão dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para decidir que as condutas não decorrem de desígnios autônomos implica revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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