Decisão · STJ

STJ REsp 2030713

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-09-29publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA OFENSA AO ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA DEFESA NA DATA DA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE HAVIA SUSPENDIDO O JULGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICATIVAS DE BOA-FÉ. ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER OPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA SOMENTE APÓS A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELOS JURADOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n. 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). 2. Além de a acusação não ter logrado demonstrar a existência de qualquer prejuízo na juntada de documentos pela defesa dois dias antes do julgamento em plenário - documentos dos quais teve ciência sem manifestar oposição - não consta da ata de julgamento qualquer impugnação referente à alegada intempestividade da juntada de documentos pela defesa, o que atrai a incidência do art. 571, VIII, do CPP, operando-se a preclusão, notadamente por se tratar de nulidade relativa. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelos assistentes de acusação VALDICI GABRIEL DE MIRANDA e VALDICI GABRIEL DE MIRANDA JUNIOR contra decisão monocrática de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROFERIDO PELA COLENDA 1ª CÂMARA CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO QUE RECONHECEU A NULIDADE DO JULGAMENTO, DIANTE DA VIOLAÇÃO AO ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PELA PARTE DITA PREJUDICADA.INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DA SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS." Os agravantes requerem a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 5451-5461). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA OFENSA AO ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA DEFESA NA DATA DA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE HAVIA SUSPENDIDO O JULGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICATIVAS DE BOA-FÉ. ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER OPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA SOMENTE APÓS A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELOS JURADOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n. 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). 2. Além de a acusação não ter logrado demonstrar a existência de qualquer prejuízo na juntada de documentos pela defesa dois dias antes do julgamento em plenário - documentos dos quais teve ciência sem manifestar oposição - não consta da ata de julgamento qualquer impugnação referente à alegada intempestividade da juntada de documentos pela defesa, o que atrai a incidência do art. 571, VIII, do CPP, operando-se a preclusão, notadamente por se tratar de nulidade relativa. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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