Decisão · STJ

STJ HC 926315

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que tal procedimento exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovados elementos de convicção suficientes para embasar a condenação do ora agravante, tendo, em razão disso, indeferido revisão criminal. Assim, a reforma de tal entendimento demanda a interposição do necessário recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO WILLIAN OLIVEIRA PONTES contra decisão monocrática de e-STJ fls. 171/172, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem entendeu pelo improvimento de revisão criminal oferecida pelo ora agravante, mantendo, assim, a sua condenação às penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 72 dias-multa (e-STJ fls. 64/71). Neste writ, a defesa busca a absolvição do agravante (e-STJ fls. 3/21). Parecer do Ministério Público Federal em e-STJ fls. 164/168. Às e-STJ fls. 171/172, não conheci da presente impetração. Nesta oportunidade, a defesa pleiteia o conhecimento e provimento do presente recurso de agravo regimental (e-STJ fls. 177/191). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que tal procedimento exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovados elementos de convicção suficientes para embasar a condenação do ora agravante, tendo, em razão disso, indeferido revisão criminal. Assim, a reforma de tal entendimento demanda a interposição do necessário recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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