Decisão · STJ

STJ AREsp 2478856

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça infirmar as conclusões da instância originária, a fim de verificar se a parte recorrente cumpre com os requisitos legais para deferimento do pedido dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em face da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIRLENE BEATRIZ LAWLESS contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 328/329). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 340 (e-STJ). Ação: de cobrança, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de COMÉRCIO DE BEBIDAS HORIZONTE LTDA. EPP (HORIZONTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.), MOACIR LUIZ KEIBER e SIRLENE BEATRIZ LAWLESS KEIBER (SIRLENE BEATRIZ LAWLESS), em razão do inadimplemento de débito relativo a cédula de crédito comercial. Sentença: julgou extinto o processo, sem relação do mérito, por falta de interesse processual, visto que o crédito vindicado encontra-se habilitado no plano de recuperação judicial da devedora principal.
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