STJ HC 997650
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIO FELIPE ARAUJO COSTA contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 692 dias-multa, além de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 5 meses, pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 28, ambos da Lei n. 11.343/2006 e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, em razão da apreensão de aproximadamente 231g (duzentos e trinta e um gramas) de crack, 3 comprimidos de ecstasy (uso pessoal) e 1 arma de fogo de calibre .32, de uso permitido, municiada com 3 cartuchos. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, nos termos da ementa de e-STJ fls. 26/27: