Decisão · STJ

STJ HC 997650

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-04-16publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIO FELIPE ARAUJO COSTA contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 692 dias-multa, além de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 5 meses, pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 28, ambos da Lei n. 11.343/2006 e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, em razão da apreensão de aproximadamente 231g (duzentos e trinta e um gramas) de crack, 3 comprimidos de ecstasy (uso pessoal) e 1 arma de fogo de calibre .32, de uso permitido, municiada com 3 cartuchos. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, nos termos da ementa de e-STJ fls. 26/27:
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