STJ HC 942182
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de ADRIANO NERES PEREIRA DA SILVA, interposto contra a decisão de fls. 216/220, mediante a qual deneguei o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS (HC N. 885.518/SP E ARESP N. 2.815.478/SP). DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando a aplicação do princípio da insignificância; o aumento excessivo da pena-base, sem fundamentação concreta; a aplicação de circunstâncias atenuantes devido às agressões sofridas após o delito e da causa de diminuição de pena referente à tentativa; bem como a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. O Ministério Público Federal impugnou o agravo regimental, indicando que, ao se insurgir contra a decisão agravada, a defesa limitou-se a reprisar, ipsis litteris, os argumentos do writ, sem apresentar razões capazes de combater os fundamentos adotados para a denegação da ordem (fls. 250/251). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.