Decisão · STJ

STJ HC 991301

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-06-30
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Petições n. 338.480/2025, n. 343.268/2025, n. 364.378/2025, n. 383.112/2025, n. 452.202/2025 e n. 515.705/2025 não conhecidas. Determinado o encaminhamento de cópias deste feito ao Ministério Público de Mato Grosso e à Defensoria Pública estadual. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUREO MARCOS RODRIGUES, MARIA APARECIDA TERTILIANO e MARCOS ANTONIO RODRIGUES contra a decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 1.002): HABEAS CORPUS. ALEGADA PARCIALIDADE DE MAGISTRADOS. GENERALIZAÇÕES E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO POR AUTORIDADES ELENCADAS NO ART. 105, I, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO DO WRIT. Petição inicial indeferida liminarmente. Os agravantes reiteram a suposta coação ilegal e tortura praticadas por autoridades judiciais ao longo de 18 anos, por meio de inúmeros processos cíveis e criminais ajuizados em diversas instâncias. Alegam que tais autoridades seriam suspeitas ou impedidas de atuar, razão pela qual buscam o reconhecimento da nulidade dos atos e o processamento das demandas submetidas a esta Corte. Pleiteiam, ainda, indenização de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) por violações de direitos fundamentais, como liberdade, intimidade, segurança e propriedade. Denunciam a existência de organização criminosa integrada por traficantes e agentes públicos, com influência sobre decisões judiciais, e apontam a omissão em apurações policiais e disciplinares, destacando a Portaria CNJ n. 104/2009. Requerem providências urgentes para resguardar a integridade da família. Em sequência, por meio de 6 petições sucessivas (Petições n. 338.480/2025, n. 343.268/2025, n. 364.378/2025, n. 383.112/2025, n. 452.202/2025 e n. 515.705/2025), repetem denúncias de abuso de autoridade e tortura atribuídas a magistrados, destacando supostos excessos no cumprimento de mandados. Requerem medidas como destruição de estruturas, restrição de acesso a imóvel, indenização bilionária, prisão de envolvidos e reconhecimento da condição de vítimas de tortura ao longo de mais de 17 anos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Petições n. 338.480/2025, n. 343.268/2025, n. 364.378/2025, n. 383.112/2025, n. 452.202/2025 e n. 515.705/2025 não conhecidas. Determinado o encaminhamento de cópias deste feito ao Ministério Público de Mato Grosso e à Defensoria Pública estadual.
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