Decisão · STJ

STJ REsp 1985689

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-02-18publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORIGINAL QUE NÃO QUESTIONOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido por não atacar o fundamento de inadmissão do recurso especial. 2. Aplicação de entendimento jurídico que não se confunde com enquadramento fático do caso à tese. 3. Negado provimento ao agravo regimental. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MURILO GIOVANNE SAWADA CERIBELLI contra decisão de e-STJ fls. 1211/1214, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial. Na hipótese, o ora agravante foi condenado a 7 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito inscrito no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal (e-STJ fls. 864/888). O acórdão teve a ementa assim definida (e-STJ fl. 865): Apelação. Roubo duplamente majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Sentença condenatória. Recursos das defesas. PRELIMINARES. 1. Não configuração de um quadro de maltrato ao princípio da inviolabilidade do domicílio. O ingresso no domicílio sem autorização judicial ou consentimento do morador é possível em qualquer das hipóteses de flagrante previstas na legislação - artigo 302, do Código de Processo Penal (flagrante próprio, impróprio ou presumido). 2. Inexistência de cerceamento de defesa. MÉRITO. 1. Prova suficiente para a condenação dos apelantes pelo crime de roubo. 2. Sanções que não comportam alteração. Apelos desprovidos No Recurso Especial, sustentou a defesa que o recorrente faria jus à absolvição por insuficiência de provas, à fixação da pena no mínimo legal e ao regime inicial mais brando, em face do quantum da pena. Requereu, ao final (e-STJ fls. 1020): Diante do exposto, requer seja recebido, conhecido e provido o presente recurso, com o intuito de reconhecer a ilicitude da violação de domicílio e, consequentemente, todas as provas que dela derivaram, com a absolvição do acusado ante a insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requer-se o provimento do presente recurso, com o fim de que seja fixada a pena no mínimo legal do tipo penal imputado ao acusado Murilo, ou seja, seja fixada em 4 (quatro) anos e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena, sendo fixado o regime semiaberto, tendo em vista tratar- se de pessoa primária, com bons antecedentes e a pena aplicada ser inferior a 8 (oito anos). O Tribunal de origem admitiu parcialmente o recurso, inadmitindo-o quanto à incidência do Tema 280 da repercussão geral. Às e-STJ fls. 1199/1206, não conheci do agravo em Recurso Especial, porque o agravante se limitou a reproduzir as razões do recurso especial. Nas razões deste recurso, o agravante reitera suas considerações sobre a situação de fato, defendendo que os fatos do caso foram mal interpretados pelo Tribunal de origem, e que por isso a decisão merece ser reformada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORIGINAL QUE NÃO QUESTIONOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido por não atacar o fundamento de inadmissão do recurso especial. 2. Aplicação de entendimento jurídico que não se confunde com enquadramento fático do caso à tese. 3. Negado provimento ao agravo regimental.
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