STJ AREsp 2733119
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por NACAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls. 587/591, em que não conheci do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o único fundamento da decisão de admissibilidade, referente à aplicação da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 597/603, que, ao contrário do consignado, teria deixado claro, no agravo em recurso especial, a inaplicabilidade do referido óbice sumular. No mais, repisa o mérito recursal, afirmando, em síntese, que "constou no agravo da decisão denegatória a transcrição do julgado proferido pela Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quando por unanimidade apontou que as despesas aduaneiras são essenciais à atividade da empresa importadora, motivo pelo qual, tendo em vista o sistema da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, a empresa possui direito líquido e certo de se creditar de tais despesas" (e-STJ fl. 599). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 607) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.