Decisão · STJ

STJ REsp 2208870

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO AFASTADA 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao juiz, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RR. Recurso especial interposto em: 28/1/2025. Concluso ao gabinete em: 25/4/2025. Ação: de cobrança, ajuizada por MACIEL AUDITORES S/S em desfavor da recorrente, em fase de cumprimento de sentença.
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