Decisão · STJ

STJ HC 938657

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de acórdão que condenou o agravante à pena de 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, por extorsão e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, quando não há flagrante ilegalidade no acórdão impugnado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas para desclassificação do crime de extorsão ou para absolvição do agravante. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A instância ordinária já reconheceu a materialidade e autoria do crime, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o conhecimento do habeas corpus. 6. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, sendo vedado o revolvimento do contexto fático-probatório para desconstituir as conclusões da instância ordinária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus." RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto em favor de AGNALDO ROGÉRIO SCHMITZ contra decisão que não conheceu o habeas corpus ( fls. 647/656). Alega o agravante ( fls.661/681 ), em síntese, ilegalidade flagrante do acórdão em razão de atipicidade objetiva do delito previsto no art. 158 do CP; atipicidade subjetiva do paciente; ausência de comprovação de dolo do paciente no crime de lavagem de dinheiro, possibilidade de desclassificação do crime de extorsão para o de exercício arbitrário das próprias razões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de acórdão que condenou o agravante à pena de 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, por extorsão e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, quando não há flagrante ilegalidade no acórdão impugnado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas para desclassificação do crime de extorsão ou para absolvição do agravante. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A instância ordinária já reconheceu a materialidade e autoria do crime, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o conhecimento do habeas corpus. 6. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, sendo vedado o revolvimento do contexto fático-probatório para desconstituir as conclusões da instância ordinária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →