Decisão · STJ

STJ AREsp 2651419

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-24publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual PENAl. Agravo regimental. Recurso especial. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados argumentos ou fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão recorrida. 5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de alterar o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSNI CARDOSO DE ARAUJO contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no óbice do enunciado da súmula 182, STJ (fl. 194). O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito da defesa, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau que não extinguiu a punibilidade pela prescrição da pretensão relativa ao delito do artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967. No presente recurso, a parte agravante alega terem sido preenchidos os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão recorrida ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado (fls. 198 - 205). Submeto o feito à Turma. É o relatório do essencial. EMENTA Direito processual PENAl. Agravo regimental. Recurso especial. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados argumentos ou fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão recorrida. 5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de alterar o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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