STJ AREsp 2890021
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação, a ensejar a incidência da Súmula 284 do STF, quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7/STJ no que se refere ao ônus da prova, bem como quanto à validade e à imprescindibilidade da prova extemporânea produzida nos autos. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes ajuizada por LUCAS DOS REIS DA SILVA em face de TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, em decorrência de acidente de trânsito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.