STJ AREsp 2528755
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Falha no sistema eletrônico. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. 2. O agravante sustentou que interpôs o recurso especial dentro do prazo assinalado no sistema eletrônico do tribunal, invocando boa-fé e justa causa para afastar a intempestividade. 3. O Ministério Público apresentou impugnação ao agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal, sem comprovação por documento idôneo, é suficiente para afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação do erro no sistema eletrônico por meio de documento idôneo, não bastando a mera apresentação de imagem ("print") do sistema. 6. A ausência de comprovação documental do alegado erro do sistema impede o reconhecimento de justa causa para superar a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal deve ser comprovada por documento idôneo para afastar a intempestividade do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.529.427/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOB PERES ALVES DE JÚNIOR contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial (fls. 790/791). Nas razões recursais (fls. 796/801), o ora agravante argumentou que interpôs o recurso especial dentro do prazo assinalado no sistema. Assim, diante da boa-fé e da justa causa, requereu o afastamento da intempestividade. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu impugnação ao agravo regimental nas fls. 829/837. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Falha no sistema eletrônico. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. 2. O agravante sustentou que interpôs o recurso especial dentro do prazo assinalado no sistema eletrônico do tribunal, invocando boa-fé e justa causa para afastar a intempestividade. 3. O Ministério Público apresentou impugnação ao agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal, sem comprovação por documento idôneo, é suficiente para afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação do erro no sistema eletrônico por meio de documento idôneo, não bastando a mera apresentação de imagem ("print") do sistema. 6. A ausência de comprovação documental do alegado erro do sistema impede o reconhecimento de justa causa para superar a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal deve ser comprovada por documento idôneo para afastar a intempestividade do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.529.427/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.06.2024.