STJ AREsp 2550910
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado tentado. Insuficiência de provas. Reexame fático-probatório. Agravo REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra o decisão que não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de roubo majorado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do réu . 4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a não aplicação da redução máxima da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBER CRISTIANO PAIM MENDES contra a decisão de minha lavra (fls. 486/488), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À TENTATIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 493/498), o agravante argumenta que os policiais militares, ouvidos em regular instrução, repetiram a versão apresentada pela vítima na delegacia, e, sem a confirmação desta - visto que não localizada -, não haveria elementos suficientes Sustenta , portanto, que a confissão operada na delegacia não pode ser utilizada como único fundamento para a condenação. Afirma que não se trata de revolvimento fático-probatório, mas de revaloração jurídica dos fatos afirmados em instrução, a justificar a não incidência da Súmula 7/STJ. Com relação à fração redutora da tentativa, argumenta que a vítima não chegou a entregar ao agravante as chaves da moto, sendo que o crime não chegou nem próximo à consumação, o que justifica a redução em seu grau máximo, ou seja, 2/3. Requer, portanto, seja recebido e provido o presente agravo regimental, reconsiderando a respeitável decisão, para o fim de conhecer e prover o Recurso Especial interposto pelo agravante (fl. 496). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado tentado. Insuficiência de provas. Reexame fático-probatório. Agravo REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra o decisão que não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de roubo majorado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do réu . 4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a não aplicação da redução máxima da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.