STJ RHC 199456
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORIDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. PERSERCUÇÃO PENAL POR CRIMES CONEXOS ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese. 2. Excluída a incidência da Súmula Vinculante 24 do STF no que tange aos crimes de associação criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), falsidade ideológica (art. 299 do CP), em razão de que há indícios da presença de mecanismos sofisticados de fraude que podem representar "escudo" contra o poder de fiscalização administrativa da Fazenda, configurados na prática de delitos contra a ordem econômica, a mitigação da súmula de justifica também para assegurar a eventual aplicação da lei penal in casu, pois há indícios de crimes outros que fogem ao âmbito tributário. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): JOAO FRANCISCO PEREIRA agrava de decisão em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus impetrado contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.24.181520-8/000). Depreende-se dos autos que foi instaurado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais procedimento investigatório criminal contra o ora recorrente para apuração de delitos de associação criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), falsidade ideológica (art. 299 do Código de Penal) e crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/90). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem pleiteando trancamento da investigação promovida pelo Parquet. A Corte Estadual concedeu parcialmente a ordem, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.740): HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL ATÉ O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. PERSERCUÇÃO PENAL POR CRIMES CONEXOS ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A estreita via do habeas corpus não comporta o exame de questões que demandam profunda análise do conjunto fático-probatório, tal como o efetivo envolvimento do paciente nos delitos a ele imputados e a correta capitulação de sua conduta, devendo ser reservados ao processo-crime, após a devida instrução. - Exige-se, para a persecução criminal por infrações contra a ordem tributária dispostas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, o prévio lançamento definitivo do tributo, razão pela qual impõe-se a suspensão da investigação, especificamente em relação ao crime fiscal material, até a resolução da questão administrativa, com fulcro no entendimento sumulado na Súmula Vinculante 24. - Contudo, a regra deve ser mitigada, considerando as peculiaridades do caso concreto, em relação aos demais delitos de natureza não fiscal, para viabilizar sua investigação e persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo tributário. - Diante da possibilidade de mitigar a aplicação da súmula para viabilizar a continuidade das investigações criminais em relação aos delitos contra a ordem econômica (lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa), afasta-se, de plano, a nulidade das medidas cautelares realizadas e do Procedimento Investigatório Criminal. - Ordem parcialmente concedida para determinar a suspensão da persecução penal apenas em relação ao delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90 até o lançamento definitivo do tributo. V. V. HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL E SUSPENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL ATÉ O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE - APROFUNDAMENTO DE PROVAS - VIA IMPRÓPRIA - ORDEM DENEGADA. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus quando depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. Neste recurso ordinário, a defesa sustenta que, "inexistente o crime fiscal material, o trancamento pleiteado - mas apenas parcialmente concedido pelo TJMG - haveria de se entender aos delitos de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, singelamente classificados apenas por ocasião da representação pela decretação de medidas cautelares, numa clara tentativa ministerial de superar o óbice da Súmula Vinculante n. 24 do STF" (e-STJ fl. 1.769). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fl. 1828/1829). Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 2570/2572). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais peticiona, informando ter interposto o RESP 2175063 / MG, contra o acórdão proferido pela Corte de origem no Habeas Corpus Criminal Nº 1.0000.24.181520-8/000, requerendo o julgamento simultâneo dos recursos. (e-STJ fls. 2577/2600). Proferi decisão denegando o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 2672/2681). Neste regimental, insiste na tese de que foi demonstrado o constrangimento ilegal. (e-STJ fls.2686/2698). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORIDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. PERSERCUÇÃO PENAL POR CRIMES CONEXOS ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese. 2. Excluída a incidência da Súmula Vinculante 24 do STF no que tange aos crimes de associação criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), falsidade ideológica (art. 299 do CP), em razão de que há indícios da presença de mecanismos sofisticados de fraude que podem representar "escudo" contra o poder de fiscalização administrativa da Fazenda, configurados na prática de delitos contra a ordem econômica, a mitigação da súmula de justifica também para assegurar a eventual aplicação da lei penal in casu, pois há indícios de crimes outros que fogem ao âmbito tributário. 3. Agravo regimental desprovido.