Decisão · STJ

STJ HC 921101

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Agravo regimental. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em recurso de apelação, manteve parcialmente a condenação por furto qualificado, reduzindo a pena para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, considerando a qualificadora de rompimento de obstáculo, a fixação da pena-base e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. A análise das alegações do paciente demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via sumária do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada por laudo pericial e amparada pelo art. 385 do Código de Processo Penal . 5. A fixação da pena-base observou critérios discricionários e proporcionais, sem obrigatoriedade de fração matemática específica. 6. A substituição da pena por restritiva de direitos foi indevida devido aos antecedentes criminais do paciente, que demonstram personalidade voltada a crimes patrimoniais. 7. A jurisprudência consolidada do STJ rejeita a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência ou maus antecedentes, sendo admissível a exasperação da pena e o regime inicial fechado em tais hipóteses. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser comprovada por laudo pericial. 2. A fixação da pena-base deve observar critérios discricionários e proporcionais. 3. A substituição da pena por restritiva de direitos é indevida em casos de antecedentes criminais que demonstrem personalidade voltada a crimes patrimoniais. 4. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência ou maus antecedentes." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de GREGORY HENRIQUE AUGUSTO contra decisão que não conheceu o habeas corpus ( fls.171/177 ). Requer o agravante ( fls.183/200 ), em síntese, a nulidade do acórdão em razão da violação do princípio da correlação e sanar a nulidade arguida, afastando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo que foi reconhecida de ofício, sem descrição na denúncia. paciente merece reparo, já que exasperada de forma desproporcional em 1/3. Requer, ainda, a aplicação ao caso concreto o privilégio, já que o paciente é primário e o valor da "res" inferior a um salário-mínimo. Por fim, deve ainda ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Agravo regimental. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em recurso de apelação, manteve parcialmente a condenação por furto qualificado, reduzindo a pena para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, considerando a qualificadora de rompimento de obstáculo, a fixação da pena-base e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. A análise das alegações do paciente demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via sumária do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada por laudo pericial e amparada pelo art. 385 do Código de Processo Penal . 5. A fixação da pena-base observou critérios discricionários e proporcionais, sem obrigatoriedade de fração matemática específica. 6. A substituição da pena por restritiva de direitos foi indevida devido aos antecedentes criminais do paciente, que demonstram personalidade voltada a crimes patrimoniais. 7. A jurisprudência consolidada do STJ rejeita a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência ou maus antecedentes, sendo admissível a exasperação da pena e o regime inicial fechado em tais hipóteses. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser comprovada por laudo pericial. 2. A fixação da pena-base deve observar critérios discricionários e proporcionais. 3. A substituição da pena por restritiva de direitos é indevida em casos de antecedentes criminais que demonstrem personalidade voltada a crimes patrimoniais. 4. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência ou maus antecedentes."
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