STJ AREsp 2450375
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (INSERIR ÓBICES DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRONOLOG EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face da agravada, na qual alega que a pretensão da agravada encontra-se fulminada pela prescrição, bem como a ocorrência de descumprimento de cláusulas do contrato celebrado entre as partes e a abusividade da multa contratual. Pleiteia o reconhecimento da prescrição ou, caso assim não ocorra, a nulidade da execução por descumprimento contratual. Sentença: julgou procedente o pedido, para reconhecer a justa causa da rescisão e extinguir a execução de título extrajudicial de n.º 5020428-26.2018.8.21.0001.