STJ HC 906077
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em situação sem competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio tentado e consumado, com pena de 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O acórdão transitou em julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o habeas corpus como substituto de revisão criminal na origem. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça restringe o uso do habeas corpus como substituto de recurso ou ação cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de BRUNO DA SILVA MEDEIROS contra decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 921/922). No caso, consta dos autos que o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por incursão no artigo 121, § 2º, incisos I e III, e artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c o artigo14, inciso II, do Código Penal, à pena 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mantendo o regime fechado. O acórdão prolatado nos autos da ação penal n. 0005473-02.2020.8.12.0019 transitou em julgado. Neste recurso, a lega o agravante (fls.930/948), em síntese, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, eis que o acórdão impugnado possui ilegalidade flagrante consistente na dosimetria das penas, mesmo que após o trânsito em julgado da condenação de origem. Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em situação sem competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio tentado e consumado, com pena de 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O acórdão transitou em julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o habeas corpus como substituto de revisão criminal na origem. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça restringe o uso do habeas corpus como substituto de recurso ou ação cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade".