STJ AREsp 2852527
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LOTEAMENTO BATATAIS I - SPE LTDA. contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 388/389, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem. Nas suas razões, a parte agravante afirma que combateu a aplicação da Súmula 7 do STJ e que " .. demonstrou e ressaltou em mais de uma oportunidade que há inúmeros e recentes julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecem que nos casos em que a transferência da posse deu-se muito antes dos fatos geradores, há ilegitimidade passiva do promitente vendedor para figurar no polo passivo da execução fiscal" (e-STJ fl. 397). Aduz ter havido, no acórdão recorrido, violação do art. 34 do CTN, destacando que o imóvel objeto do compromisso de compra e venda está na posse do compromissário comprador desde a assinatura do respectivo instrumento. Contrarrazões às e-STJ fls. 404/415. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.