Decisão · STJ

STJ REsp 1802777

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-03-13publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS da decisão de minha relatoria de fls. 803/809. A parte agravante alega que a insurgência envolve questões constitucionais, mas o recurso especial também se baseou em violações de dispositivos infraconstitucionais, cuja análise é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustenta que a decisão agravada não apreciou os argumentos sobre a excepcionalidade prevista no art. 517 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que autoriza a constituição de sindicatos de base nacional para categorias diferenciadas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 831 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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