Decisão · STJ

STJ AREsp 2347807

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-13publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH) é de cinco anos, contados a partir do lançamento, conforme estabelecido na tese firmada para o Tema 244/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO DE SOUSA SENA da decisão de minha relatoria de fls. 188/191. Em suas razões, a parte recorrente alega, em resumo, que "a TAH (Taxa Anual por Hectare) tem natureza de preço público, estando, portanto, sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32" (fl. 200) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 209). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH) é de cinco anos, contados a partir do lançamento, conforme estabelecido na tese firmada para o Tema 244/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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