STJ HC 963327
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILID ADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL FERREIRA ARAÚJO agrava de decisão em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus. Neste regimental, a defesa sustenta haver ilegalidades flagrantes quanto à condenação do réu - "devendo ser reconhecido o tráfico privilegiado do paciente" -, notadamente quanto à dosimetria da pena, de modo a possibilitar a concessão da ordem, ainda que de ofício. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILID ADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.