STJ AREsp 2555790
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. 2. A agravante argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 284 do STF e 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. Saber se o agravo interno é tempestivo, considerando o prazo recursal e a suspensão dos prazos processuais no STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é intempestivo, pois foi protocolizado após o término do prazo recursal, impedindo seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo interno protocolizado fora do prazo recursal é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 219 e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2-7 do expediente avulso) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 530-534). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 284 do STF e 5 e 7 do STJ. No mais, reitera as alegações de mérito do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. 2. A agravante argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 284 do STF e 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. Saber se o agravo interno é tempestivo, considerando o prazo recursal e a suspensão dos prazos processuais no STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é intempestivo, pois foi protocolizado após o término do prazo recursal, impedindo seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo interno protocolizado fora do prazo recursal é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 219 e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: Não há.