STJ AREsp 2757140
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reforma da decisão proferida na instância ordinária, para se concluir que houve a comprovação da atividade rural e, em consequência, conceder a pensão por morte requerida, não pode ser realizada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ZENIDES DIAS CABRAL da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante alega que o conhecimento da pretensão recursal demanda apenas nova valoração do acervo probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 366). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reforma da decisão proferida na instância ordinária, para se concluir que houve a comprovação da atividade rural e, em consequência, conceder a pensão por morte requerida, não pode ser realizada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.