Decisão · STJ

STJ AREsp 2821325

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARÁ da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 543/546. Em suas razões, a parte agravante indica violação ao art. 944 do Código Civil ao argumento de ser nítida a desproporcionalidade do montante fixado em R$ 100.000,00 (cento mil reais) a título de indenização por danos morais pela morte de filho por disparo de arma de fogo por policial militar em serviço. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 561/566). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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