Decisão · STJ

STJ AREsp 2828369

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVAD A. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 381): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta que: (a) "a decisão do Eminente Ministro Presidente Relator deve ser reformada tendo em vista que afronta ao artigo 371 do Código de Processo Civil, sendo por certo que o pano de fundo do vertente Recurso Especial merece admissão e seguimento, tendo em vista que envolve o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo o laudo pericial tendo afastado a presença de agentes nocivos" (fl. 389); (b) "não se está buscando apenas a análise da divergência aos preceitos do Decreto nº 97.458/89 (Legislação Federal), como também o equívoco da interpretação jurisprudencial sobre o assunto, notadamente aquele estampado no Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 413/RS" (fl. 390) e (c) "a situação narrada no acórdão paradigma é exatamente a mesma reproduzida nestes autos, haja vista a irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, de modo que o eventual direito ao adicional de insalubridade está condicionado ao trabalho técnico, cujo documento é constitutivo do direito" (fl. 406). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVAD A. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →