Decisão · STJ

STJ AREsp 2714858

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto, e PETIÇÃO PET 01074091/2024. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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