Decisão · STJ

STJ AREsp 2798904

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 628): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta que "(..), de maneira fundamentada e pormenorizada impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que obstou a admissão do Recurso Especial. Nobres Julgadores, no item "3.1", especificamente nas fls. 584-596 do Agravo em Recurso Especial a Agravante impugna todos os fundamentos em que a decisão agravada se funda. (..) O Recurso Especial somente fora inadmitido sob a suposta incidência da Súmula 07 do STJ, de modo que todas as razões apresentadas no Agravo em Recurso Especial concentraram-se em demonstrar a inaplicabilidade da referida Súmula. Em nenhum momento o intuito das Agravantes está em reanalisar os fatos, de modo que a questão suscitada não implica revolvimento do conjunto probatório. A finalidade do Recurso Especial, bem como do Agravo em Recurso Especial está pautado na revaloração do que foi expressamente analisado pela e. Tribunal a quo , frente à violação a legislação constitucional e infraconstitucional." (fls. 638-639). Trata da ofensa aos arts. 5º, inc. LV, da CF/1988; 105, inc. X, 118 e 119 do DL 37/1966; 23, inc. I, do DL 1.455/1976; 374, incs. II e III, 489, §1º, inc. VI, e 927, inc. III, do CPC/2015; 142 e 148 do CTN. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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