STJ AREsp 2709483
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 481-488), complementado pelas razões de fls. 500-505, interposto contra decisão desta relatoria (fls. 475-477) que deu parcial provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante afirma que, "consoante se observa dos autos, a ocorrência do derramamento de óleo é fato incontroverso. O que se fixou como controvérsia era a responsabilidade das empresas e a extensão dos danos" (fl. 502). Alega, nesse contexto, afronta ao art. 945 do CC, sustentando a existência de culpa concorrente pelo desdobramento do infortúnio (derramamento de óleo). Por fim, indica violação ao art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC, sustentando a necessidade de redução dos honorários sucumbenciais arbitrados. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. As agravadas não apresentaram contrarrazões (fl. 511). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.