Decisão · STJ

STJ EAREsp 2187334

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-12publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO TEMPESTIVA PELO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 833, 854, §§ 1º, 3º, I, E § 5º, 525, IV, E 917, II, DO CPC. 1. "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão" (Tema nº 1.235/STJ). 2. Embargos de divergência acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência interpostos por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra o acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 833, X, DO CPC/2015. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante em face de decisão proferida em sede de Execução Fiscal, que determinou, de ofício, a impenhorabilidade do valor identificado via Sisbajud, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, argumentando ser necessária a comprovação, pelo devedor, da impossibilidade de constrição de seus ativos financeiros. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo interno, mantendo a decisão que negara provimento ao Agravo de Instrumento. III. Na forma da jurisprudência atual e dominante desta Corte, "a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada" (STJ, AgInt no AR Esp 2.158.284/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, D Je de 04/11/2022). No mesmo sentido: AgInt no AR Esp 2.151.856/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, D Je de 16/03/2023; AgInt no AR Esp 2.209.418/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, D Je de 16/02/2023; AgInt no AR Esp 2.149.281/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, D Je de 27/01/2023; AgInt no R Esp 2.040.227/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, D Je de 16/03/2023; AgInt no R Esp 1.975.441/RS, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, D Je de 10/03/2023; AgInt no R Esp 2.020.634/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/12/2022. IV. Agravo interno improvido" (e-STJ fl. 185). Em suas razões, o embargante aponta a existência de divergência com o AgInt no REsp nº 1.754.132/SC/RS (Primeira Turma) e o REsp nº 1.986.106/DF (Terceira Turma). Sustenta, em síntese, que o dissídio jurisprudencial está relacionada à possibilidade de o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia depositada em aplicações financeiras até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil de 2015, dar-se de ofício, antecipadamente, sem que o executado se manifeste na forma do art. 854, § 3º, I, do CPC/2015. Sem contrarrazões. Parecer do Ministério Público Federal pelo acolhimento dos embargos de divergência (e-STJ fls. 341/347). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO TEMPESTIVA PELO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 833, 854, §§ 1º, 3º, I, E § 5º, 525, IV, E 917, II, DO CPC. 1. "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão" (Tema nº 1.235/STJ). 2. Embargos de divergência acolhidos.
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