STJ HC 990712
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões aduzidas na petição inicial do writ, sem impugnar os fundamentos da decisão ora agravada, incide, neste regimental, o enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos" (AgRg no AREsp n. 1.262.653/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018.). 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIOGO APARECIDO MACHADO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática na qual não conheci de seu habeas corpus, ante a ausência de dialeticidade recursal. A defesa expõe que esta relatoria entendeu por bem "indeferir o pleito habeas corpus, e sequer analisou as teses ora ventiladas" (fl. 100). Registra a tempestividade do agravo e aduz que o insurgente sofre constrangimento ilegal, pois a sentença não considerou nem analisou as teses de redimensionamento da pena-base e de redução da reprimenda na segunda e na terceira fase da dosimetria. Requer, assim, concessão da ordem, "redimensionando da pena (redimensionamento das penas, desclassificação e afastar a incidencia da agrfravante,)" (fl. 102, sic) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões aduzidas na petição inicial do writ, sem impugnar os fundamentos da decisão ora agravada, incide, neste regimental, o enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos" (AgRg no AREsp n. 1.262.653/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018.). 3. Agravo regimental não conhecido.