Decisão · STJ

STJ REsp 1945558

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-22publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo nos dispositivos apontados como violados capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLANGE APARECIDA GONÇALVES da decisão em que não conheci de seu recurso especial em razão da ausência de impugnação de fundamento autônomo (Súmula 283/STF) e do não cabimento de análise de alegação de ofensa à norma constitucional em recurso especial (fls. 455/458). A parte agravante alega que "não houve impugnação sobre "o fundamento de o empenho ser ilegal ou inconstitucional" porque essa matéria nunca fez parte desse litígio, muito menos integra qualquer pronunciamento conferido pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso" (fl. 467). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 478). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo nos dispositivos apontados como violados capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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