Decisão · STJ

STJ AREsp 2801113

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante indicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso (Súmula n. 284/STF). RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.249-1.258) interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.243-1.244). Em suas razões, a parte agravante alega que comprovou a divergência jurisprudencial, não havendo falar em aplicação da Súmula n. 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.261-1.264 e 1.265-1.269), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante indicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso (Súmula n. 284/STF).
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