STJ AREsp 2763284
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 688/691, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) é incabível o recurso especial, porque a tese recursal é eminentemente constitucional; e (II) ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional, bem como que o feito está prequestionado. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 719/741. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.