Decisão · STJ

STJ AREsp 2830329

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de embargos de declaração na origem impede o conhecimento das teses por falta de prequestionamento." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.231-2.244) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 2.224-2.226). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF, reiterando, em parte, o que foi aduzido no recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.248-2.253), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de embargos de declaração na origem impede o conhecimento das teses por falta de prequestionamento."
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