STJ AREsp 2845047
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por A F S de L (menor) e outro desafiando a decisão de fls. 816/818, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (I) houve violação ao art. 1.022 do CPC, pois os vícios apontados em embargos de declaração não foram sanados pelo Tribunal a quo; (II) não há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo inaplicável o Enunciado 7/STJ, pois as premissas fáticas foram devidamente fixadas; (III) a negativa de admissão das provas apresentadas violou o princípio do contraditório, pois a exigência de comprovação de residência no período exato de 2002 a 2007 surgiu apenas no acórdão que apreciou a apelação; (IV) a orientação do STJ é diversa da adotada pelo Tribunal de origem, devendo haver inversão do ônus da prova em casos de responsabilidade por dano ambiental, conforme a teoria do risco integral; e (V) a fundamentação do apelo nobre foi clara e específica, afastando a incidência do Verbete 284/STF. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 834). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.