Decisão · STJ

STJ AREsp 2456890

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 282 e 356 do STF (arts. 12, V, b, 16, VI, da Lei nº 9.656/98; 2º e 3º, da Lei nº 9.961/2000; 54, § 3º do CDC; 186, 187 e 188, I, 405, 944, do CC/2002). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer proposta por CRIS VANIA DE JESUS DAMASCENO contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, para cobertura de tratamento. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →