Decisão · STJ

STJ REsp 2208830

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-06-27
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. A parte não promoveu a comprovação da divergência conforme exigido pela legislação processual e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 atende aos requisitos legais de demonstração da divergência jurisprudencial, em especial a necessidade de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do recurso especial com fundamento na alínea "c" exige demonstração da divergência jurisprudencial mediante transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. A simples transcrição de ementas, sem realização de cotejo analítico, não é suficiente para a demonstração da divergência exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A ausência de comparação analítica entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso por essa alínea. 6. A parte recorrente limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, sem deixar claro, de maneira argumentativa objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência, pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação. Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. A parte não promoveu a comprovação da divergência conforme exigido pela legislação processual e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 atende aos requisitos legais de demonstração da divergência jurisprudencial, em especial a necessidade de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do recurso especial com fundamento na alínea "c" exige demonstração da divergência jurisprudencial mediante transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. A simples transcrição de ementas, sem realização de cotejo analítico, não é suficiente para a demonstração da divergência exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A ausência de comparação analítica entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso por essa alínea. 6. A parte recorrente limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, sem deixar claro, de maneira argumentativa objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência, pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
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