Decisão · STJ

STJ AREsp 2689938

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICACÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Há deficiência na fundamentação quando não indicado de forma clara e precisa o permissivo constitucional autorizador do recurso especial (artigo, inciso ou alínea), bem como quando não é possível aferir, de maneira inequívoca, a razão constitucional que ampara a interposição do recurso. Aplicável o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDEGAR EVANGELISTA PINTO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso porque não identificado o fundamento constitucional de sua interposição (fls. 539/540). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que demonstrou a razão do cabimento de seu recurso especial, motivo pelo qual não haveria óbice para sua apreciação (fl. 547). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 561). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICACÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Há deficiência na fundamentação quando não indicado de forma clara e precisa o permissivo constitucional autorizador do recurso especial (artigo, inciso ou alínea), bem como quando não é possível aferir, de maneira inequívoca, a razão constitucional que ampara a interposição do recurso. Aplicável o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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