Decisão · STJ

STJ AREsp 2852774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-06-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução de título extrajudicial 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AUTECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e OUTROS à, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução de título extrajudicial apresentada por ITAU UNIBANCO S. A, em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 07/04/2025. Concluso ao gabinete em: 16/05/2025. Sentença: julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
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