Decisão · STJ

STJ AREsp 2675399

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-06-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE EMPREGADO APOSENTADO DE PLANO DE SAÚDE COLETIV O EMPRESARIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a permanência de empregado aposentado de plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa. 2. O Tribunal de origem aplicou os óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, considerando a ausência de fundamentação clara e objetiva e a necessidade de reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a parte recorrente não apresenta fundamentação clara e objetiva sobre a violação de dispositivos legais e quando a análise do caso requer reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não indicou de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais, aplicando a Súmula 284 do STF. 5. A necessidade de reexame de fatos e provas para decidir sobre o direito de permanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo empresarial atrai a aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda tal procedimento em recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme reiterado em precedentes citados. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhec ido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (e-STJ fl. 780): APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXCLUSÃO DE E M P R E G A D O A P O S E N T A D O D E P L A N O D E S A Ú D E C O L E T I V O EMPRESARIAL. DEMISSÃO POSTERIOR SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO DE FORMA INTEGRAL PELO EMPREGADOR. DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA COM PREVISÃO ESPECÍFICA NO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (art. 31, da Lei n. 9.656/98). 2. O art. 31 da Lei 9.656/98 não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado - sem fazer quaisquer ressalvas -, que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação, foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 31, da Lei 9.656/98 e 489, § 1º e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Não foram apresentadas as contrarrazões pelo recorrido, o recurso especial foi inadmitido. O Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que aplicou os óbices contidos nas Súmulas 284/STF e 7/STJ. Contra essa decisão, o recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial, alegando não ser o caso de incidência dos referidos óbices sumulares. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE EMPREGADO APOSENTADO DE PLANO DE SAÚDE COLETIV O EMPRESARIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a permanência de empregado aposentado de plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa. 2. O Tribunal de origem aplicou os óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, considerando a ausência de fundamentação clara e objetiva e a necessidade de reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a parte recorrente não apresenta fundamentação clara e objetiva sobre a violação de dispositivos legais e quando a análise do caso requer reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não indicou de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais, aplicando a Súmula 284 do STF. 5. A necessidade de reexame de fatos e provas para decidir sobre o direito de permanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo empresarial atrai a aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda tal procedimento em recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme reiterado em precedentes citados. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhec ido.
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