STJ AREsp 2851300
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A instância recorrida, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu pela presença dos elementos ensejadores do dever de indenizar pela falha na prestação do serviço público. 2. Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a responsabilidade civil do ente municipal na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Mossoró contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do empeço da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, aduzindo que "não busca rediscutir fatos ou provas, mas sim corrigir a interpretação jurídica equivocada do Tribunal de origem, que desconsiderou os elementos já constantes dos autos" (fl. 338). Reitera, ainda, a argumentação expendida no apelo nobre para fins de modificação do acórdão a quo. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação (fls. 344/345). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A instância recorrida, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu pela presença dos elementos ensejadores do dever de indenizar pela falha na prestação do serviço público. 2. Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a responsabilidade civil do ente municipal na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.