Decisão · STJ

STJ AREsp 2705904

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE DISTINTOS TRIBUNAIS. FALTADE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAW KIN CHONG da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 75/76). A parte agravante afirma (fl. 85): Deste modo, com a divergência jurisprudencial apresentada e com base no artigo 496 do Código de Processo Civil o Agravante busca o reexame do tema abordado, podendo assim, agregar ao exercício regular do direito, ocasionando mais segurança jurídica para sentenças: .. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 97). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE DISTINTOS TRIBUNAIS. FALTADE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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