Decisão · STJ

STJ AREsp 2219276

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-09-26publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Rinaldo Maziero, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementado (e-STJ, fls. 602). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante alega, em síntese, que "o Recurso Especial rebateu pontualmente cada um dos fundamentos utilizados no V. Acórdão hostilizado e que identificou expressamente os dispositivos violados, os fundamentos da decisão e a interpretação equivocada do Tribunal a quo." (e-STJ, fls. 615-616), porquanto inaplicável a Súmula 283 e 284/STF. Sem impugnação (e-STJ, fls. 633-634). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →