STJ HC 981936
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GIOVANE HENRIQUE STRACIA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 25-28, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. No presente regimental, o agravante insiste que não haveria descumprido as regras impostas para o cumprimento da pena em regime aberto, porquanto nas datas e horários mencionados pelo Juízo de origem estaria trabalhando. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.