Decisão · STJ

STJ REsp 2017855

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-03publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Embargos de declaração. Crime contra a ordem tributária. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula 568/STJ, em caso de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. 2. O embargante alega violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP, atipicidade do crime, ausência de dolo específico de apropriação e contumácia delitiva, e requer a reforma da decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma, especialmente quanto à tipicidade do crime, dolo específico de apropriação e contumácia delitiva. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi fundamentada e não apresenta os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que autorizariam a oposição dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas à correção de eventuais vícios processuais. 6. A jurisprudência do STJ e do STF exige a demonstração de contumácia delitiva e dolo de apropriação para a configuração do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, o que foi devidamente analisado na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão embargada. 2. A decisão embargada não apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão. 3. A configuração do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, exige a demonstração de contumácia delitiva e dolo de apropriação, conforme jurisprudência do STJ e STF". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 315, § 2º, IV; Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC; STJ, AgRg no HC 750.861/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.573-578): Trata-se de agravo regimental interposto por SILVANDRO DO ROSÁRIO contra decisão proferida pelo Relator, que negou provimento ao recurso especial com base na Súmula 568/STJ. O agravante alega: a) a violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP quanto à atipicidade do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, pois deixou de enfrentar o precedente qualificado do STF sobre o tema; b) "quanto ao dolo específico de apropriação, verifica-se que o acórdão proferido foi categórico ao afirmar que o tipo penal dispensa a ocorrência de dolo específico de apropriação" (e-STJ fl. 544); c) "não há se falar em contumácia delitiva, visto que nenhuma linha foi traçada acerca do modus operandi dos agravantes" (e-STJ fl. 547); e d) "a decisão proferida ao referendar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não demonstra que o dolo específico teria ocorrido com o objetivo de fraudar, falsear ou de utilizar qualquer meio ardil para se locupletar do fisco, bem como não aponta qualquer modus operandi para configuração da contumácia delitiva" (e-STJ fl. 549). Requer provimento do recurso para que a matéria seja reapreciada pelo Colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 559-566. É o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA Direito penal. Embargos de declaração. Crime contra a ordem tributária. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula 568/STJ, em caso de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. 2. O embargante alega violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP, atipicidade do crime, ausência de dolo específico de apropriação e contumácia delitiva, e requer a reforma da decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma, especialmente quanto à tipicidade do crime, dolo específico de apropriação e contumácia delitiva. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi fundamentada e não apresenta os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que autorizariam a oposição dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas à correção de eventuais vícios processuais. 6. A jurisprudência do STJ e do STF exige a demonstração de contumácia delitiva e dolo de apropriação para a configuração do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, o que foi devidamente analisado na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão embargada. 2. A decisão embargada não apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão. 3. A configuração do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, exige a demonstração de contumácia delitiva e dolo de apropriação, conforme jurisprudência do STJ e STF". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 315, § 2º, IV; Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC; STJ, AgRg no HC 750.861/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022.
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