STJ AREsp 2697285
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROV IDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo. 2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios contratados eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade. 3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa média do Banco Central como critério para revisão contratual é indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos juros. 5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROV IDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo. 2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios contratados eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade. 3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa média do Banco Central como critério para revisão contratual é indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos juros. 5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.