STJ AREsp 2506901
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. "A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do contrato verbal de representação comercial" (AgInt no AREsp n. 1.095.500/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018). III . Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 826-832) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que todos os pontos necessários para a compreensão e resolução da lide estão indicados no acórdão recorrido, não sendo necessário o revolvimento de fatos e provas, bastando a revaloração. Afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, alegando existir julgados em sentido diferente, que lhe são favoráveis. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 836-840), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. "A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do contrato verbal de representação comercial" (AgInt no AREsp n. 1.095.500/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018). III . Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.